A Administração Geral Tributária (AGT) informa que se encontra em pagamento o Imposto Predial (IP), relativo ao ano de 2020, de acordo com a Lei n.º 20/20, de 9 de Julho.
No caso de detenção de prédios urbanos ou rústicos, o imposto é liquidado anualmente até ao último dia útil do mês de Março que, neste caso, será até ao dia 31 de Março de 2021, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do contribuinte.
Tendo em conta que, por consequência das medidas de prevenção e combate à COVID - 19, o número de pessoas no interior das Repartições e Postos Fiscais é limitado, recomendamos o uso dos nossos canais remotos nomeadamente:
Não deixe de cumprir com as suas obrigações tributárias.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 4 de Janeiro de 2021.
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